terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Informação privilegiada (para o pagode)

Antes, uma pequena introdução explicativa. Nos termos do artigo 248.º, n.º 1 do Código dos Valores Mobiliários, que mais não é do que o diploma específico de maior relevância para as sociedades cotadas em bolsa, os emitentes que tenham valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado, como é o caso do Sporting, devem divulgar imediatamente toda a informação privilegiada, entendida como a informação que não tenha sido tornada pública e que, se lhe fosse dada publicidade, seria idónea para influenciar de maneira sensível o preço das acções desse mesmo emitente, ou seja, do Sporting. E agora, isto:

Leões anunciam revogação do contrato de Caicedo em comunicado enviado à CMVM.

Eis como uma notícia aparentemente (?) insignificante, sem deixar de o ser, ganha um potencial de pagode que, à primeira vista, não se adivinharia.

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