quinta-feira, 7 de maio de 2009

Eh cárálho

(UPDATE: Esqueci-me que dos três gatos pingados e da Alessandra Ambrósio que todos os dias passam por este blog, nem todos estudaram Direito. O que segue abaixo é a decisão do Tribunal na fase de inquérito de um processo-crime, onde o Ministério Público estava a investigar a história de um gajo que insultou o polícia que o estava a multar)

I - Não incorre em prática de qualquer crime, designadamente o de injúrias ou de ameaças, aquele que, perante o agente de autoridade, em exercício de funções, no acto em que está a ser autuado (por eventual violação de regras de trânsito), a título de desabafo e sem que lhe dirija as palavras, se limita a expressar “Caralho! Já ando com problemas que cheguem… e o sr. ainda vai ouvir falar de mim” (sic). II – Com efeito, nem o vocábulo “caralho” encerra qualquer epíteto dirigido à autoridade nem o alerta de que “ainda vai ouvir falar de mim”, no contexto em que foi proferido, não contém a anunciação de um “mal futuro”, apto a causar “inquietação, medo ou prejudicar a liberdade”

Isto já de si é bom, mas fica muito melhor quando se atira para a fogueira o seguinte:

- o senhor era procurador adjunto do Ministério Público;
- a frase, que no sumário aparece cortada, era: “Eu não pago nada, apreenda-me tudo… Caralho, estou a divorciar-me, já tenho problemas que cheguem… Não gosto nada de identificar-me com este cartão, mas sou procurador…Não pago e não assino… Ai você quer vingança, então o agente Frederico ainda vai ouvir falar de mim. Quero a sua identificação e o seu local de trabalho”.
- e o tribunal disserta sobre "caralho" da seguinte maneira: Por outro lado, o vocábulo “caralho” utilizado, não obstante integrar um termo português de calão grosseiro, como se apreciou, foi proferido como desabafo e não como injúria dirigida ao OPC autuante. Ou seja, o autor da expressão “desabafou” sem que se tenha dirigido ao autuante o epíteto, chamando-o ou sequer tratando-o por “Caralho”. Na gíria popular, considerado o contexto e as circunstâncias (pendendo divórcio e tendo já problemas, fica aceite uma fase de perturbação do autuado), tal expressão equivale a dizer-se, desabafando “caralho, estou lixado”.

Caso queiram ler a decisão toda, podem fazê-lo aqui.

2 comentários:

Anónimo disse...

maravilhoso, caralho.

Morales disse...

lolol

Pobre agente Frederico! Esse fiel cumpridor da lei. Já não se fazem agentes da autoridade como o agente Frederico. lol