terça-feira, 25 de março de 2008

Processo Penal: a quickie



Pinto da Costa vai ser julgado por corrupção desportiva

"Pinto da Costa foi pronunciado? Mas afinal o que é isto? Só agora é que vai ser julgado? Não estava já a ser julgado há não sei quanto tempo? Deve ser por ser figura pública...ou presidente do porto". Sirva um semestre de Processo Penal para alguma coisa, quanto mais não seja ajudar a elucidar amigos, futebolísticos, e não-juristas. Confesso que até há coisa de um ano atrás, isto para mim era quase chinês, mesmo com três anos de curso no bucho, daí estar a escrever isto.

Trocando por míudos, sem citar artigos nem entrar por explicações fastidiosas, quando há um crime, é assim que se processa a coisa:

1- Há uma queixa de A em relação a um crime praticado por Pinto da Costa - doravante PC, queixa essa que leva o Ministério Público a realizar um inquérito. Para quê? Para ver se a queixa tem razão de ser, para não sobrecarregar os tribunais, para evitar uma desnecessária exposição do PC a um julgamento, etc.

2- Findo o inquérito, o MP decide se acusa ou não PC. "Mas pera lá, o MP? Então, a vítima que apresentou queixa, não deveria ser ela a acusar?" A resposta é: mais ou menos. Como o Direito Penal mexe mais acentuadamente com os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, o Estado achou por bem salvaguardar uma coisa que se chama "poder de promoção da acção penal", conferindo esse poder ao Ministério Público. Por isso, em regra, quem investiga e acusa é o MP, com a ajuda da polícia. Os particulares, nomeadamente quem apresentou queixa, mas não só, podem-se juntar ao MP, como assistentes do processo. "Então por que é que disseste mais ou menos?". Porque, para além do que disse anteriormente, num tipo de crimes, os crimes particulares, normalmente de pena mais leve, invertem-se as posições: no fim da investigação, quem acusa é o particular, e o MP pode, ou não, apanhar a boleia. Se o MP e/ou o assistente acusarem, e ninguém disser nada, vai directamente para julgamento. Mas pode não ser - e na maioria dos casos não é - bem assim.

3- Entre o inquérito e o julgamento é que isto se torna complicado, para quem não perceba nada disto. E porquê? Porque pode existir uma fase facultativa, chamada fase de instrução, fase de controlo e de debate da decisão do MP - de acusar ou arquivar o processo -, fase essa que pode ter lugar, quer por interesse do tal assistente, quer do arguido, o que foi acusado. Isto, para quê? Mais uma vez, para averiguar da razoabilidade da existência de julgamento, mas também para delimitar aquilo que efectivamente vai ser julgado. E porquê? Porque isto do processo penal em Portugal é regido por uma máxima que cada professor repete, em média, 10 vezes por aula: "quem acusa, não julga", e vice-versa.

4- Havendo essa fase facultativa, de instrução do processo, como foi o caso deste processo do PC (e que é o que acontece na maioria dos casos complicados, porque o assistente não concorda com o MP, e o arguido, a menos que não seja acusado, também não), o juiz, não o do julgamento, mas outro, o de instrução criminal, que também supervisiona o processo na fase de inquérito, decide se o caso vai ou não a julgamento. E como é que faz isso? Através de uma "espécie" de sentença, chamada despacho de pronúncia, ou de não pronúncia, do arguido, conforme entenda que o caso deva, ou não, ir a julgamento.

5- O critério, numa e noutra fase - de inquérito e instrução -, é a da existência, ou não, de indícios suficientes.

6- Só depois é que tem lugar a fase de julgamento propriamente dita, como a maioria das pessoas a conhecem, onde o juiz condena, ou absolve, o PC.

7- Resumindo, e partindo do princípio que há acusação, pronúncia, e sentença condenatória: Queixa -> Inquérito -> Instrução (facultativa) -> Julgamento -> Choça

E isto para quê? Para, meus caros, dizer que se o MP entendeu que existiam indícios suficientes, e o Tribunal de Instrução Criminal também achou que sim senhor, é bem possível, sobretudo num caso com o mediatismo deste, que se venha a fazer história no desporto português. Bem possível, mas não certo. Mas bem possível. Assim espero.

8 comentários:

Anónimo disse...

O problema é que PC vai a julgamento por causa de 1 jogo! BeiraMar-Porto...faltam os restantes 738 279 493 jogos!

ora, isto não é sequer a ponta do iceberg...

Anónimo disse...

Beira Mar-Porto..jogo esse q teve qtos casos duvidosos?.. Outro foi o Porto-Maritimo na era do Mourinho(era essa na qual o porto mostrou maior dominio sobre tds os outros adversarios) em q marcaram mal um fora de jogo n foi?

N se esqueçam q pode ser ja este fim de semana!!!

TRI CAMPEOES ALLEZZZZ

Anónimo disse...

Esqueci me de assinar..

Abraço dd o Rio, Ze Quim

rosé mari disse...

vai pa praia mas é!!

xico dollar disse...

Bem zé júdice, pelo que vejo andas a estudar e caminhas para ser o meu advogado!

Mas repetindo e acrescentando algo às palavras do meu amigo e PORTISTA zé quim, o jogo em questão já não contou para nada, o Porto ja era campeão e poupou metade da equipa para um jogo da Champions, competição essa conquistada cerca de um mês depois pelo Futebol Clube do Porto na calorosa noite de 26 de Maio de 2004. 3-0 o seu resultado!

O outro jogo em questão é com o Estrela da Amadora, com o resultado final de 3-0 para o Porto! Enfim..

Há quem confie na justiça divina!

Bora Jorge Nuno!

É ja na próxima jornada!

Forte abraço,directamente de amsterdão mas sempre atento às questões do nosso quotidiano

xico dollar disse...

Bem zé júdice, pelo que vejo andas a estudar e caminhas para ser o meu advogado!

Mas repetindo e acrescentando algo às palavras do meu amigo e PORTISTA zé quim, o jogo em questão já não contou para nada, o Porto ja era campeão e poupou metade da equipa para um jogo da Champions, competição essa conquistada cerca de um mês depois pelo Futebol Clube do Porto na calorosa noite de 26 de Maio de 2004. 3-0 o seu resultado!

O outro jogo em questão é com o Estrela da Amadora, com o resultado final de 3-0 para o Porto! Enfim..

Há quem confie na justiça divina!

Bora Jorge Nuno!

É ja na próxima jornada!

Forte abraço,directamente de amsterdão mas sempre atento às questões do nosso quotidiano

Anónimo disse...

Graças a ti judite, já vou passar a processo penal. A carol disse-me pa vir estudar pelo teu blog!! Beijocas

KIK0 disse...

lolol muito bom, penalista zé maria a preparar as suas lições de processo penal. Tá muito bem simplificado e claro para quem pouco perceba, mas sem deixar de ser preciso e completo. Nota 6( rectius, 7! ou será 20?)