sexta-feira, 2 de julho de 2010

PT, Telefónica e Vivo: Now what?

Muito se podia dizer aqui sobre este assunto. Opinar sobre o mérito do negócio, analisar a estratégia de cada uma das partes envolvidas, comentar o uso da golden share, and the list could go on.

No entanto, parece-me que o mais importante, agora, sobretudo do ponto de vista da utilidade marginal deste blog fraquinho, é esclarecer o que se vai passar a partir do dia 8 de Julho, dia em que o Tribunal de Justiça da União Europeia se vai pronunciar sobre a golden share que o Estado tem na PT.

Ponto prévio: todo o raciocínio assenta na premissa de que o Tribunal vai declarar que a golden share na PT, tal como está estruturada, constitui uma violação, pelo Estado, dos princípios da União Europeia de livre circulação de capitais e de liberdade de estabelecimento. Sinceramente, não vejo as coisas a ocorrerem de outra forma, quer pelo historial de decisões do órgão jurisdicional em casos semelhantes, quer pela opinião do advogado geral - figura associada ao Tribunal que emite pareceres, prévios à decisão, com poderes meramente consultivos -, quer pela análise que faço do caso. À cautela, não se fiem neste último argumento, que destas mãos sai muita estupidez, mas sim nos dois primeiros.

Declarando o Tribunal que a golden share na PT constitui, efectivamente, uma violação do Tratado, o que acontece? Num mundo perfeito, a Alessandra Ambrósio passaria a fazer strips diários no Marquês de Pombal, acompanhada da Heidi Klum e da Monica Bellucci (de há cinco anos), em jeito de protesto, até o Estado acabar com a dita acção d'oiro. E porque é que eu digo isto? Enganam-se - ainda que moderadamente - aqueles que pensam que faço esta sugestão apenas por gostar bastante da Praça do Marquês. Sugeri-o, apenas, porque é mais provável que isso aconteça do que a golden share acabar nos próximos tempos.

"Mas a decisão não é de um Tribunal?", perguntam. É sim, respondo. Sucede, contudo, que não há nenhuma sanção directa/imediata em caso de não-cumprimento, pelo Estado, da referida decisão. Por isso, apesar de o Estado estar obrigado a pôr termo à violação do Tratado - isto é, à golden share -, caso não o faça a Comissão terá de iniciar outro procedimento judicial para que lhe seja aplicada uma multa, que pode ser fixa ou diária até ao fim / correcção da golden share. Até lá, zero, ziltch, nada, népias de consequências jurídicas. E isto não é brincadeira nenhuma: estamos a falar, na minha modesta opinião, de pelo menos um aninho de despe-despe e luxúria gratuitos no centro de Lisboa.

Isto faz sentido? O Tribunal não deveria ter meios ao seu dispor para pôr termo imediato à situação? Mais ou menos. To put it mildly, chamemos a este aparente non-sense "consequências inevitáveis da salvaguarda do equilíbrio entre a soberania dos Estados-Membros e os poderes da União Europeia". Assim, o Tribunal da União Europeia, enquanto guardião do Tratado, mais não pode fazer do que declarar se um determinado Estado-Membro está ou não em violação do mesmo, e aplicar sanções pecuniárias caso essa situação não seja corrigida. Para garantir os direitos dos particulares e analisar a validade de um acto concreto à luz do ordenamento interno e da União Europeia, existem os tribunais nacionais.

Resumindo, o que vai acontecer a partir de 8 de Julho? Se José Sócrates decidir fazer birrinha, nada.

4 comentários:

Manu disse...

Jefe, sem querer alongar-me nas considerações económico-políticas (para isso estás cá tu e o teu blog fraquinho), junto envio link que me parece esclarecedor sobre o valor da Vivo actualmente (wait 'til the very end of it)... ah é sobre bola, claro.

http://www.youtube.com/watch?v=GYpf1tVJLOg&feature=player_embedded

PS - e como é que o maior - o único? - blog à face da terra sobre o mágico tópico "fanfa e futebol" ainda não se pronunciou sobre a Senhora D. Larissa Riquelme?

rosé mari disse...

vi os primeiros cinco segundos do vídeo, fiz pause para te responder e já estou maluco para ver o resto.

quanto à senhora larissa, tens toda a razão. a situação não me passou despercebida, e será abordada brevemente...de forma a repor a indecencia deste blog.

de resto, enhorabuena, já soube que ficaram todos...espectacular!

Anónimo disse...

Não é possivel a multa da União europeia ter efeitos retroactivos?

Caso o que digas seja verdade, é uma carta verde para os Estados Membros quebrarem as "regras" da Comunidade Europeia desde que a infracção não tenha duração superior a 1 ano. (Tempo que afirmas demorar a entrar em vigor a decisão)

Aires

rosé mari disse...

não...neste caso, a multa é aplicada apenas se o Estado-Membro não puser fim à situação que viola o Tratado, i.e., à golden share.

Não é bem uma carta verde, porque nada impede os particulares lesados pela golden share de virem, junto dos tribunais nacionais, responsabilizar o Estado pelo uso da golden share e pedir a anulação da deliberação e / ou a declaração de nulidade da norma estatutária da qual resulta a golden share.

Num cenário como o que descrevi no parágrafo anterior, os Tribunais nacionais devem seguir a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia. O problema, aqui, está em que o Tribunal considerou que a golden share, como um todo abstracto, viola dois princípios fundamentais do Tratado, a saber, o da liberdade de circulação de capitais e o da liberdade de estabelecimento. Por isso, seria necessário analisar se o uso da golden share, naquele caso concreto, violou de forma não justificada o Tratado.