quarta-feira, 31 de março de 2010

Decisão do CJ da FPF: Hulk / Sapunaru

(este o artigo do Regulamento Disciplinar da Liga, por esta aplicado)

Artigo 115.º - Das agressões

1. São punidas nos termos das alíneas seguintes as agressões praticadas pelos jogadores contra:
(...)
Delegados ou outros intervenientes no jogo com direito de acesso ou permanência no recinto desportivo;

e) Agressão que determine lesão de especial gravidade quer pela sua natureza quer pelo período de incapacidade: suspensão de 1 a 6 anos e multa de € 5.000 (cinco mil euros) a € 25.000 (vinte e cinco mil euros);

f) Agressão em outros casos: suspensão de 6 meses a 3 anos e multa de € 2.500 (dois mil e quinhentos euros) a € 7.500 (sete mil e quinhentos euros).


(este, o artigo, do mesmo diploma, aplicado pela FPF)

Artigo 120.º - Das agressões

1. São punidos nos termos das alíneas seguintes as agressões praticadas pelos jogadores contra:
(...)
Público:

j) Agressão: suspensão de 1 a 4 jogos e multa de € 750 (setecentos e cinquenta euros) a € 3.750 (três mil setecentos e cinquenta euros);

l) Resposta a agressão: suspensão de 1 a 3 jogos e multa de € 200 (duzentos euros) a € 2.000 (dois mil euros).


De acordo com a informação disponibilizada pelos jornais, o CJ da FPF entendeu o seguinte: «Afigura-se-nos que serão [intervenientes no jogo], além dos delegados dos clubes e demais pessoas que desempenham funções no quadro das equipas em confronto (treinadores, massagistas, médicos), o diretor de segurança, o diretor de campo e o delegado da Liga». Ora, a ser assim, quer os stewards, quer as forças de segurança, não serão tidas como intervenientes no jogo, mas sim como público, e a medida máxima e mínima da sanção aplicável a um jogador que os tenha agredido serão reduzidas proporcionalmente.

Contudo, dado que «na determinação da responsabilidade disciplinar devem ser subsidiariamente observados os princípios do direito penal.», nos termos do art. 7.º do Regulamento, então sempre se poderá argumentar que nem haverá lugar a sanção do Hulk e Sapunaru, uma vez que o direito penal proíbe a aplicação de pena sem lei incriminadora, bem como o recurso à analogia, proibições essas reiteradas pelo próprio Regulamento. Com efeito, se a dúvida tem razão de ser na qualificação da polícia e stewards como intervenientes no jogo, o mesmo não sucede na sua eventual qualificação como público: é uma estupidez de todo o tamanho.

Polícia e stewards não são público, isto é, não fazem parte do conjunto de pessoas que se dirigiu ao estádio para assistirem ao jogo. Se o fizerem, não estarão a exercer as suas funções convenientemente. Parte integrante do público será, para além de todos aqueles cujo acesso ao interior do estádio foi feito através da compra de um bilhete, por exemplo um jornalista, e isto porque o critério qualificativo de alguém como público passará, julgo, por verificar se essa pessoa se deslocou ao estádio com o propósito de assistir ao jogo, seja a título pessoal, seja profissional.

Como é óbvio, independentemente da punibilidade da conduta dos jogadores na justiça cível e penal, é no mínimo chocante que a mesma possa passar incólume, ou com a sanção ridícula de 4 jogos, na justiça desportiva. Assim, as agressões a stewards e a polícias deverão ser tipificadas ou, em alternativa, deverá entender-se que os mesmos são intervenientes no jogo. Agora, a qualificação destes como público não só me parece incorrecta como, sobretudo, duplamente perigosa. Em primeiro lugar, porque a sanção aplicável é manifestamente insuficiente para a ofensa em causa; em segundo lugar, porque retira à sanção grande parte da sua função preventiva.

Mais, tendo em conta que os stewards e as forças de segurança estão no estádio para manter a ordem, é fundamental que sejam respeitados plenamente no exercício das suas funções e que, consequentemente, uma ofensa à sua integridade física seja especialmente condenável. Como se pode perceber, trata-se, também, de uma questão de credibilização externa da própria competição.

Assumindo, então, que a punibilidade de uma agressão a um steward cabe na previsão do artigo 115.º do Regulamento Disciplinar, o passo seguinte será, necessariamente, o de concretizar o conceito de “intervenientes no jogo”. Para o efeito, sempre se poderá recorrer, como ferramenta interpretativa, ao disposto no artigo 1.º, d), do dito Regulamento, que define agentes (desportivos) como «os dirigentes e funcionários dos clubes, jogadores, treinadores, auxiliares-técnicos, árbitros e árbitros assistentes, observadores dos árbitros e delegados da Liga, médicos, massagistas e, em geral, todos os sujeitos que participem nas competições profissionais organizadas pela Liga ou que desenvolvam actividade, desempenhem funções ou exerçam cargos no âmbito dessas competições». Parece-me ser o caso dos stewards. Mais, a sua presença era obrigatória no jogo em questão, por força do disposto no artigo 18.º, n.º 1, § único, do Regulamento de Competições e da Portaria n.º 1522-C/2002 de 20 de Dezembro.

Refira-se, por fim, que o recurso ao artigo 1.º, d), não configura um caso de interpretação analógica, nem sequer de interpretação extensiva. Trata-se, isso sim, de o recurso ao elemento sistemático como subsídio interpretativo.

Face ao exposto, acho que deste caso se devem retirar três grandes conclusões:

1 – A decisão do CJ FPF não foi feliz. Se há dúvidas que os stewards possam ser intervenientes no jogo, público não são de certeza. No entanto, não punir, em sede de justiça desportiva, uma agressão a um steward, é chocante e pode pôr em causa a própria credibilização do futebol.

2 – Para o futuro, deve pensar-se seriamente na alteração do regime disciplinar aplicável às agressões, por parte dos jogadores, a stewards e também às forças de segurança. A introdução de um artigo que tipifique as infracções será, a meu ver, a melhor solução, evitando-se dúvidas interpretativas – as disposições sancionatórias devem ser claras. A alteração justifica-se, não só por questões de rigor legal, mas também, e sobretudo, pela importância da salvaguarda da segurança nos estádios.

3 – O Porto representa um enorme balde de merda.

terça-feira, 30 de março de 2010

Tolerância de estupidez

Não deixa de ser caricato, com o país a braços com uma crise como não há memória - mais uma, para além de todas as outras em que vivemos desde que me recordo, e esta sim, esta é que é do caraças -, com PECs a serem discutivos e aprovados, e em que uma das grandes culpadas é, não tanto a falta de produtividade, mas sim a falta de produção - tomando o endividamento externo pornográfico como um dado do problema e não como uma causa do mesmo -, que tenha sido concedida tolerância de ponto para quinta-feira. "Estamos na merda, mas vejam lá, não se cansem".

Melhor, para quinta-feira prevê-se chuva.

Me cago en la leche

Sevilha negoceia Óscar Cardozo

(...)o Sevilha, estará disposto a pagar 10 milhões pela aquisição, valor desembolsado pelo Benfica quando contratou Tacuara ao Newell's Old Boys.


Luís Filipe Vieira já fez saber aos emissários andaluzes que o pé direito do Tacuara só será negociado por um valor nunca inferior a 15 milhões de euros.

Ontem à noite

Ou a prova viva de que, quando muito se tem, de pouco se precisa.

No shit sherlock

I am proud to say that I am a fortunate homosexual man. I am very blessed to be who I am.

Quiz do dia

Quem foi o autor desta frase, publicada hoje no seu site oficial:

a) Tarzan Taborda
b) Jerónimo de Sousa
c) Ricky Martin

See for yourselves. Someone's going to start living la vida, isn't that right loca?

segunda-feira, 29 de março de 2010

Discurso Frelimo

Sou menino para contratar aquela pessoa para me acompanhar 24 horas por dia.

I'll do it - not only but also - for the dogma

Isso é como andar de bicicleta. I will not let such dogma fall. Nor you. Com a metáfora lá metida pelo meio e tudo.

sexta-feira, 26 de março de 2010

Dracula already bought his ticket

Melhor notícia do dia, com um dia de atraso:

Super Bock Super Rock

17 de Julho

Vampire Weekend
Rita Redshoes

Refiro-me, obviamente, à presença de Rita Redshoes no festival.

quinta-feira, 25 de março de 2010

You go first

Chivalry, or as I like to call it, another way that man invented to be able to stare at a woman's ass for a longer period of time.

Dirty Dancing

«Didier, you're stepping on my foot...»

segunda-feira, 22 de março de 2010

Mejor que Díos


“El sábado se encontraba mal y le dolía mucho, por la mañana le he preguntado qué tal y me ha dicho que estaba mejor, antes del partido le he dicho si quería jugar y me ha dicho que sí, le he dicho que cuántos minutos y me ha dicho que todo el partido”.

Pep, sobre Messi

O jogo foi ontem, domingo. Realmente, via-se que estava lesionado. A forma como quase se deixa derrubar no segundo golo e a forma como é derrubado no quarto golo não deixam margem para dúvidas.

Meia-maratona continua a ser de parvo

Lembram-se disto?

Well, looks like I did it again. Este ano, seis minutos mais lento, com a marca final de, sensivelmente, 1h58min, e com direito a cuidados de enfermagem que, por momentos, chegaram a dar-me vontade de fazer uma ultra-maratona. Com fita - na cabeça, e na cabeça apenas - a partir do 18.º km, sem bolhas, e com menos meio pulmão, o que explica o "pior" registo. E digo "pior" porque, dadas as circunstâncias, a meta era a meta, literalmente, e atingi-la abaixo das duas horas acaba por ser um pior melhor-do-que-estava-à-espera registo.

Para não variar, nos últimos dois kms jurei a mim mesmo que iria assinar um documento e entregá-lo a todas as pessoas que conheço, através do qual daria autorização ao portador do mesmo - e a terceiros que conhecessem o seu conteúdo - para me imobilizarem à paulada caso, para o ano, me apanhassem de calções às 8 da manhã de um domingo de Março.

No entanto, depois de feito o balanço, a conclusão só pode ser uma: para o ano há mais, obviamente.

O ringue é ali ao fundo, Bruno

O tempo é pouco, as ideias mais que muitas. Fim-de-semana cheio de razões para escrever. Mas, para já, uma pergunta: depois do que as repetições mostraram ontem, vezes sem conta, porque é que este gajo não é irradiado do futebol?

quarta-feira, 17 de março de 2010